9651082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651082
ACORDAO
Descritores: Livrança, Subscritor, Aval, Avalista, Solidariedade, Assinatura, Literalidade, Execução, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020796
Nr Documento: RP199703179651082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/314d0e4a352565d18025686b0066f108
Sumário
I - A assinatura aposta no canto superior esquerdo de uma livrança significa, pelo princípio da literalidade, que o respectivo assinante prestou o seu aval ao subscritor, pelo que é responsável solidário com este pelo pagamento da quantia constante do título, tendo, por via disso, legitimidade para ser demandado na acção executiva.