070355 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 070355
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021063
Nr Documento: SJ198301060703552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dcc27adca6c91f8802568fc003ab981
Sumário
I - A atribuição de sentido diferente a resposta dada a um quesito constitui matéria de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Essa competência só se verifica nos casos de ofensa de disposição expressa de lei a exigir certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil). III - O facto de a autora ter separado a sua cama da do réu, depois de ter sido por ele injuriada e agredida, por diversas vezes, não envolve violação dos deveres consignados no artigo 1672 do Código Civil.