017858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017858
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Rectificação do acto administrativo
Recorrente: Pinto , Ermesinda
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1982/04/20.
Nr Convencional: JSTA00003274
Nr Documento: SA119841018017858
Data de Entrada: 24/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2492fde2ddcf1d82802568fc003829cb
Sumário
I - E rectificavel oficiosamente ou a requerimento do interessado o erro de escrita revelado no proprio contexto do acto. II - O despacho de rectificação integra-se no acto rectificado, do qual passa a fazer parte. III - Carecendo de autonomia, esse despacho não esta sujeito a fundamentação propria e so o despacho rectificado a exige, caso seja subsumivel ao disposto no art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77. IV - Estando este devidamente fundamentado, improcede a arguição de vicio de forma.