065292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065292
ACORDAO
Descritores: Modificação do contrato, Resolução do contrato, Alteração das circunstancias, Teoria da improvisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005240
Nr Documento: SJ197411080652921
Referência Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86d002a68f3f85d4802568fc00399185
Sumário
I - No dominio do Codigo Civil de Seabra era duvidoso que o devedor, não e somente protegido por determinada norma legal, pudesse pedir a modificação do respectivo negocio juridico com base na teoria da imprevisão ou da superveniencia conjunta. II - Os defensores da possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão no artigo do Codigo Civil de 1867 estavam de acordo em considerar irrelevantes as alineas abrangidas pelo risco proprio do contrato (alea normal).