0016816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0016816
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Furtum usus, Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguradora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004108
Nr Documento: RL200103150016816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52ac58625e4a17f580256a6800465fdc
Sumário
I - Da conjugação do disposto nos arts. 8º, nº 2 e 19º, al. b)do D.L. nº 522/85, de 31/12, colhe-se que a seguradora de veículo objecto de furto, roubo ou furto de uso, responde pelas indemnizações devidas pelos autores desses crimes; II - O denominado furtum usus não é apenas furto mas, em termos amplos, utilização indevida de, além do mais, veículos motorizados; III - Traduzindo-se o comportamento do condutor do veículo, no momento do acidente, numa utilização abusiva e indevida deste, porque não autorizada, os apelantes têm direito a ser indemnizados pela Ré Seguradora.