0016816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0016816
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Furtum usus, Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguradora
Sumário
I - Da conjugação do disposto nos arts. 8º, nº 2 e 19º, al. b)do D.L. nº 522/85, de 31/12, colhe-se que a seguradora de veículo objecto de furto, roubo ou furto de uso, responde pelas indemnizações devidas pelos autores desses crimes; II - O denominado furtum usus não é apenas furto mas, em termos amplos, utilização indevida de, além do mais, veículos motorizados; III - Traduzindo-se o comportamento do condutor do veículo, no momento do acidente, numa utilização abusiva e indevida deste, porque não autorizada, os apelantes têm direito a ser indemnizados pela Ré Seguradora.
Texto
N