9420604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9420604
ACORDAO
Descritores: Preferência, Prédio indiviso, Propriedade horizontal, Licitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014972
Nr Documento: RP199506209420604
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df9bc45bd1da34418025686b0066af83
Sumário
I - Estando ou não o prédio constituido em propriedade horizontal, o objecto da preferência é a fracção autónoma arrendada, ou o prédio na sua totalidade, por se tratar de uma só coisa indivisa, seja ou não o caso de o arrendamento abranger a totalidade do prédio. A diferença é que, na última hipótese, havendo mais que um arrendatário interessado na preferência, abre-se licitação entre eles. II - Licitação já não terá de haver quando se demonstre que os restantes arrendatários não pretendem preferir ou se tenha extinto o direito desses.