0017354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0017354
ACORDAO
Descritores: Águas, Nascente, Usucapião, Requisitos, Ónus da prova, Presunções, Servidão de aqueduto
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018665
Nr Documento: RP198301200017354
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1ED V3 PAG280. A CASTRO IN LIC PROC CIV V4 PAG121. H MESQUITA IN DIR REAIS 1967 PAG203.
Referência Publicação: CJ 1983 TI PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9def746c561b55c78025686b0066d344
Sumário
Não pode considerar-se adquirida por usucapião, invocada pelos RR., a água de uma nascente, se as obras no prédio onde esta existe consistiam num rego a céu aberto e não se provou que tivessem sido os antigos donos dos prédios, hoje dos RR., quem fez esse rego, nem sequer que o rego fosse obra humana.