0000206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bessa Pereira
Processo: 0000206
ACORDAO
Descritores: Sociedade estrangeira, Firma, Pessoa colectiva, Registo definitivo, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024400
Nr Documento: RL198806210000206
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DIR COM 1973 PAG290 PAG304. F OLAVO IN CJ1984 T5 PAG21. P LIMA IN NOÇÕES FUND DIR CIV 3ED V1 PAG29.
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/efb70041c468428a8025680300038ced
Sumário
I - Só deverá ser protegida em Portugal a firma estrangeira que esteja inscrita definitivamente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II - A não ser assim, a firma estrangeira obteria maior protecção do que as nacionais para quem é obrigatória a inscrição naquele Registo.