0020406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alves Cortez
Processo: 0020406
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Enriquecimento sem causa, Presunção juris et de jure, Concurso, Prevalência, Caso julgado penal, Terceiro, Eficácia
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029380
Nr Documento: RL198207290020406
Indicações Eventuais: SÁ CARNEIRO IN RT ANO85 PAG301. S RIBEIRO IN ÓNUS DA PROVA DE CULPA IN BFDC 1979 PAG463. V SERRA IN RLJ ANO114 PAG205 ANO112 PAG113.
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a367cba65397cea802568030003f90b
Sumário
I - No concurso de duas presunções legais de responsabilização indemnizatória, divergentes, em que uma tenha carácter geral e a outra especial, deverá esta última prevalecer sobre a primeira. Assim, a presunção legal de não responsabilização, pela indemnização civil resultante de um acidente de viação, do condutor absolvido no processo crime, deve ceder perante a presunção legal da culpa do mesmo quando, além do condutor, tenha actuado como comissário do proprietário do veículo. II - É irrelevante a decisão penal que condene em indemnização civil quem não tenha tido intervenção no processo crime.