021263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021263
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Liquidação, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tribunal Fiscal Aduaneiro, Tribunal Tributario de 2 Instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: SENT TRIB FISC ADUANEIRO LISBOA DE 1994/01/31-AC TT2INST DE 1996/06/04.
Nr Convencional: JSTA00049280
Nr Documento: SA219980325021263
Data de Entrada: 27/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d1b9971141b320a802568fc0039d003
Sumário
Quer pela natureza, quer face ao disposto no art. 68 n. 1 al. a) do ETAF, cabe ao Tribunal Fiscal Aduaneiro a competência material para conhecer do recurso contencioso interposto de liquidação de receitas Tributárias Aduaneiras registadas em 1993.