021263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021263
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Liquidação, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Sumário
Quer pela natureza, quer face ao disposto no art. 68 n. 1 al. a) do ETAF, cabe ao Tribunal Fiscal Aduaneiro a competência material para conhecer do recurso contencioso interposto de liquidação de receitas Tributárias Aduaneiras registadas em 1993.