014675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014675
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Suspensão da prescrição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Antunes , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1993/01/13.
Nr Convencional: JSTA00040286
Nr Documento: SAP19940126014675
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/320cfe1f1c6f0344802568fc00390968
Sumário
I - A notificação do arguido, nos termos do art. 127 do CPCI, não vale como causa de suspensão da prescrição do procedimento judicial previsto no art. 119, n. 1, do Código Penal, por o despacho que ordena a notificação não é um despacho de pronúncia ou equivalente. II - A notificação em consequência do despacho exigido pelo art. 127 do CPCI, não impede a aplicação do art. 120, n. 3, do Cód. Penal, no que concerne à prescrição do procedimento judicial.