019833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019833
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Área de reserva, Inutilidade superveniente da lide, Acto atributivo de reserva
Recorrente: Guedes , Luis e Outros
Recorridos: Minapa - Ucp Agricola Catarina Eufemia Crl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033791
Nr Documento: SAP19911126019833
Data de Entrada: 27/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef6af5160fd2824802568fc0038cac3
Sumário
I - Verifica-se, supervenientemente situação que torna inútil a lide quando, por força da Lei n. 109/88, de 26/IX, é atribuída aos recorrentes área de reserva equivalente à que lhe havia sido atribuída pelo despacho contenciosamente impugnado, em parte anulado. II - Não podendo assim, obter os recorrentes qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento.