019833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019833
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Área de reserva, Inutilidade superveniente da lide, Acto atributivo de reserva
Sumário
I - Verifica-se, supervenientemente situação que torna inútil a lide quando, por força da Lei n. 109/88, de 26/IX, é atribuída aos recorrentes área de reserva equivalente à que lhe havia sido atribuída pelo despacho contenciosamente impugnado, em parte anulado. II - Não podendo assim, obter os recorrentes qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento.