069322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 069322
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021868
Nr Documento: SJ198103120693222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3ece05c23afac14802568fc003acbe9
Sumário
I - A actualização de prestações pecuniárias por virtude dessas flutuações do valor da moeda só quando a lei o permite. II - Ora, não há lei alguma que admita a actualização da indemnização prevista no artigo 1099, n. 1 do Código Civil, por denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio. III - Não há abuso do direito quando se discute apenas a justeza da indemnização prevista no citado artigo 1099, n. 1, quaisquer que sejam os arrendatários.