001096 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001096
ACORDAO
Descritores: Regulamentação colectiva de trabalho, Deliberação social, Nulidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000668
Nr Documento: SJ198601170010964
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c342d4aff423e312802568fc0039376d
Sumário
A Base LXVI da Portaria de Regulamentação de Trabalho para a Construção Civil e Obras Publicas, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 40, de 29 de Outubro de 1978, que autorizou o Ministro do Trabalho a constituir uma comissão tecnica tripartida para, alem do mais, interpretar o disposto nessa Portaria de Regulamentação do Trabalho, e nula por violar os preceitos dos artigos 18 e 21 do Decreto-Lei n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro. Assim, nula e tambem a deliberação tomada por essa comissão tecnica publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 3, de 22 de Janeiro de 1981.