97A536 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A536
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia, Declaração expressa, Senhorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033465
Nr Documento: SJ199710210005361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9e59c60e42d06bb802568fc003b9db1
Sumário
I - Na denúncia de contrato de arrendamento rural, pelo senhorio, para exploração directa do prédio, a indicação desta finalidade tem de constar da "comunicação escrita" feita ao arrendatário mas considera-se suficiente o uso da expressão "ao abrigo do disposto no artigo 20 do DL 385/88..." (n. 2 deste artigo 20). II - Tal expressão traduz uma declaração expressa e inequívoca daquela finalidade.