0225303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0225303
ACORDAO
Descritores: Fases do processo de acidente de trabalho, Ministério público, Custas, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007415
Nr Documento: RP199011260225303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2e781fbb1f17cda8025686b00669622
Sumário
I - A fase conciliatória nos processos emergentes de acidentes de trabalho, sendo dirigida pelo Ministério Público, não está por isso isenta do pagamento de custas por àquele não caberem poderes jurisdicionais. II - Sendo a condenação em custas um acto jurisdicional que apenas cabe ao juiz, deve o Ministério Público, para o efeito em causa, ordenar que no processo se lhe abra conclusão.