I- Só é causa de nulidade da sentença a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência ou mediocridade.
II- Questões a decidir são as pretensões processuais formuladas pelas partes, bem como os pressupostos processuais, quer gerais, quer específicos de qualquer acto, quando debatidos pelas partes.
III- Não o são as razões em que as partes fundam as suas posições em controvérsia.
IV- A consideração de factos alegados não integra nulidade por excesso de pronúncia.
V- A decisão da Relação quanto à matéria de facto impõe-se ao STJ, salvo tendo havido ofensa de disposição expressa de lei que exija certa expécie de prova ou fixe a força de determinado meio de prova.