0064574 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0064574
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Culpa grave e indesculpável, Provas
Decisão: Confirmada a setença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004451
Nr Documento: RL199009260064574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3dd657fb091de8be802568030000ee4b
Sumário
I - Não se provando qualquer ordem para não descer à vala, que veio a desabar sobre o sinistrado, não se vê que haja desobediência; II - Provou-se que o sinistrado e um colega desceram à vala para verificarem se ela estava ao nível adequado para se fazer o escoramento e que ambos procederam como costumavam proceder, sendo tal trabalho sempre prévio ao escoramento; III - Não revelam os autos que o acidente tenha resultado exclusivamente de falta grave e indesculpável do sinistrado, não se verificando, por isso, a previsão de descaracterização do acidente como de trabalho (alínea b, do n. 1, da Base VI, da Lei n. 2127).