026091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 026091
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registo comercial, Direito comunitário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Efanor Investimentos Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056795
Nr Documento: SA220011114026091
Data de Entrada: 28/03/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b570ad284ca74f4980256cd90034c512
Sumário
I - É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69. II - Continua a ser ilegal tal liquidação, mesmo após a existência de um limite máximo, que não pode ser ultrapassado por estes direitos, já que tal limite não é, por si só, susceptível de atribuir esse carácter remuneratório a tais direitos.