022125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022125
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Beneficios fiscais, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Metalvouga-industrias Metalurgicas de Artur Jose Ferreira Castro Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/12.
Nr Convencional: JSTA00023212
Nr Documento: SA119870331022125
Data de Entrada: 11/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0090655ff1449f08802568fc00377a34
Sumário
Tendo a petição do recurso do acto de membro de Governo respeitante a beneficio fiscal sido apresentada em 30 de Novembro de 1984 a entidade recorrida mas so dando entrada na Secretaria do STA a 11 de Janeiro de 1985 a secção do Contencioso Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer do mesmo, nos termos do art. 26, n.1, c) e n. 2 do art. 8, ambos do ETAF (Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril) bem como da norma transitoria do art. 120 deste ultimo diploma, com referencia ao n. 3 do art. 55 do DL 374/84, de 29 de Novembro.