000787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000787
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Contrato a favor de terceiro, Folha de ferias, Omissão, Nulidade do contrato, Anulabilidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002208
Nr Documento: SJ198412200007874
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28aef0aaa4b7908d802568fc00395227
Sumário
I - O contrato de seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho tem a natureza de contrato a favor de terceiro. II - O facto de o trabalhador não constar das folhas de ferias enviadas a seguradora integra anulabilidade e não nulidade da apolice. III - Se a seguradora não arguir a anulabilidade não fica liberta do ressarcimento dos danos causados pelo acidente, embora lhe assista o direito de, pelas vias competentes, se compensar dos riscos que suportou e que desconhecia.