044365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 044365
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Terreno para construção, Registo predial, Reserva ecológica nacional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050483
Nr Documento: SA119981125044365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc4c088a407d531f802568fc0039f42b
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional é a própria sentença recorrida, pelo que nas conclusões da respectiva alegação, deve o recorrente procurar censurá-la, por modo a que o Tribunal ad quem possa avaliar da sua correcção jurídica. II - Não é pelo facto de um lote de terreno para construção se encontrar registado como tal na Conservatória do Registo Predial, antes da publicação do Dec.-Lei n. 93/90, de 19 de Março, que, sem mais, pode concluir-se que não se encontra abrangido pelas restrições impostas por aquele diploma ou pelo respectivo P.D.M..