0320654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0320654
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente de viação, Indemnização, Reembolso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036032
Nr Documento: RP200303180320654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e17d8abb962814680256d2d00276902
Sumário
Provado que a seguradora laboral efectuou determinados pagamentos "como um dos vários responsáveis perante o lesado (os seus herdeiros), numa relação de solidariedade passiva, ainda que imperfeita (artigos 512, 514 e 589 do Código Civil)", haveria a seguradora estradal (do veículo causador do sinistro) de deduzir, na indemnização (4.000 contos - artigo 508 do Código Civil) em que foi condenada a pagar à viúva da vítima, as quantias que ela já havia recebido por via laboral, pelo que, não o tendo feito, a sua responsabilidade para com aquela mantém-se.