I- Não obedece ao estipulado no n. 3 do Caderno de Encargos o concorrente que apresentou as peças escritas da sua proposta no formato A3 ao alto, sendo o único que assim procedeu, o que permitia a sua identificação e por isso a quebra do anonimato dos concorrentes com vista a alcançar-se o objectivo de imparcialidade.
II- Esta situação não tem paralelo com outra que ocorreu no mesmo concurso, em que 7 dos 14 concorrentes, apresentaram a memória descritiva em papel de formato A4, o que não permitia a sua identificação.
III- Assim não sendo iguais as situações não se pode considerar ter havido violação do princípio da igualdade.