0059652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0059652
ACORDAO
Descritores: Instituição privada de solidariedade social, Isenção de custas, Arrendamento, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003307
Nr Documento: RL199206040059652
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c313820ced6314d9802568030000c523
Sumário
I - As instituições particulares de solidariedade social só pelo facto de o serem, não estão dispensadas do pagamento de custas judiciais. II - Caduca o contrato de arrendamento se o familiar, que vive com o inquilino falecido, não necessita da subsistência do arrendamento por não carecer de habitação.