079340 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 079340
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017622
Nr Documento: SJ199212170793402
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG246.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0950cebc642a3a5f802568fc003a35fa
Sumário
I - Apenas ocorre a nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença. II - A oposição referida no mencionado preceito é a que se verifica no processo lógico, pois que é das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, que se extrai a decisão a proferir.