24495A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 24495A
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais de trabalho, Portaria de extensão, Instrumento de contratação colectiva, Declaração de ilegalidade de normas, Incidente
Recorrente: Assoc da Imprensa Diaria
Recorridos: Sea do Mina e para Os Assuntos Parlamentares, Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: PE DO CCT PARA OS JORNALISTAS DE 1986/09/22.
Nr Convencional: JSTA00023467
Nr Documento: SA11987010224495A
Data de Entrada: 19/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3252a20ae8a2f59802568fc00377e86
Sumário
I - A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do recurso contencioso interposto com a finalidade de obter a declaração de ilegalidade de uma Portaria de extensão de um contrato Colectivo de Trabalho, antes pertencendo aquela aos tribunais de trabalho. II - Em consequencia, aquela 1 Secção não tem igualmente competencia para conhecer do pedido de suspensão de eficacia que e incidente do mencionado recurso contencioso.*