I- A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo não e competente para conhecer do recurso contencioso interposto com a finalidade de obter a declaração de ilegalidade de uma Portaria de extensão de um contrato Colectivo de Trabalho, antes pertencendo aquela aos tribunais de trabalho.
II- Em consequencia, aquela 1 Secção não tem igualmente competencia para conhecer do pedido de suspensão de eficacia que e incidente do mencionado recurso contencioso.*