9621139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9621139
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Embargos de executado, Exequibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020383
Nr Documento: RP199701219621139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/865bd87113b730a58025686b0066eb5b
Sumário
I - Os artigos 2 e 7 do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro ( dívidas hospitalares ) não padecem de qualquer inconstitucionalidade. II - Sendo títulos executivos as certidões previstas no dito artigo 2, o visado não deixa de poder opor-se à execução por meio de embargos de executado, cabendo à exequente o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito dado os títulos gozarem de força probatória de mera aparência. III - Não é exequível o título se não estiver assinado pelo Presidente do Conselho de Administração ou quem o represente, nem contiver o selo branco em uso no respectivo serviço.