I- A amnistia da Lei n. 74/79, aplica-se mesmo quando a sanção ja tinha sido executada ou cumprida.
II- A amnistia da Lei n. 74/79 abrange os que, posteriormente a 25 de Abril de 1974, praticaram infracções criminais e disciplinares de natureza politica, degladiando-se para fazerem vingar concepções diversas no caminho a percorrer pelo novo regime.
III- Não e abrangido pela amnistia da Lei n. 74/79 quem foi punido por ter pertencido ao Grupo Independente de Intervenção da Legião Portuguesa, independentemente de o diploma que extinguiu a organização, datado de 25 de Abril de 1974, so ter sido distribuido em 30 de Abril de 1974.