O artigo 6 do Decreto-Lei n. 164/83, de 27 de Abril, é uma norma revogatória com alcance limitado, não se podendo demonstrar que com ela se tenham querido eliminar os limites correspondentes ao vencimento do ministro decorrentes dos Decretos-Leis ns. 410/74, de
5 de Setembro, e 607/74, de 12 de Novembro, relativamente aos aposentados da função pública que acumulassem as suas pensões com as remunerações provenientes do exercício da actividade privada.