062452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062452
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Calculo da indemnização, Dano emergente, Lucro cessante, Culpa exclusiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006638
Nr Documento: SJ196811080624522
Referência Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b4e694def6a3373802568fc0039a74b
Sumário
I - Em materia de acidente de viação, não pode encontrar-se, para todos os casos, um padrão certo e definido como medida da indemnização, dada a contingencia dos factores a atender e do proprio custo da vida. II - Num acidente de viação ocorrido em 1964, de que resultou a morte da vitima, que era saudavel e de 49 anos de idade, ganhando 30000 escudos anuais, e deixou mulher e dois filhos menores, e em que houve culpa exclusiva do condutor, tendo o proprietario do veiculo prospera situação economica, e equilibrada e equitativa a indemnização de 190000 escudos.