9110508 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9110508
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Aquisição originaria, Condenação iliquida, Dano
Sumário
I - Na acção de reivindicação, não e exigivel a prova da aquisição originaria nos casos de presunção do direito e de a acção ser intentada contra o proprio transmitente. II - Formulado o pedido de condenação iliquida, exige-se a alegação e prova, na acção declarativa, da existencia de danos, pois a liquidação, como preliminar da execução, visa apenas a fixação das suas consequencias ou prejuizos.
Texto
N