016922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016922
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Liquidação, Fracção autonoma
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Modesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015944
Nr Documento: SA219731121016922
Data de Entrada: 31/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/835a286062ce1da5802568fc0037295f
Sumário
Não e de somar o valor das fracções autonomas para o efeito do limite do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, pelo que o adicional de 20% do mesmo artigo so e de aplicar as fracções de valor superior a esse limite de 800000 escudos.