9320802 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9320802
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Pagamento, Preço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010154
Nr Documento: RP199402019320802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce9013d3e402325a8025686b006678fe
Sumário
Se num contrato de empreitada as partes estipularam que o preço seria pago após a conclusão da obra, o empreiteiro não tem direito ao mesmo preço se ficar demonstrado que a obra não foi ainda acabada nem aceite pelo respectivo dono, mantendo-se ainda a validade do contrato.