017387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017387
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039660
Nr Documento: SA219940316017387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f84ef244dc64961802568fc00390cfc
Sumário
Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no âmbito do processo de execução fiscal, e dirigidos à Secção de Contencioso Tributário do STA, podem seguir uma das duas vias facultadas ao recorrente pelas disposições conjugadas dos art. 171, n. 5, 356 e 357 do CPT e do § único do art. 87 do RSTA, a saber: a) interposição do recurso por meio de requerimento com a imediata apresentação das respectivas alegações e conclusões; ou b) interposição do recurso por meio de requerimento com a declaração de pretender alegar no STA, tribunal "ad quem".