010502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010502
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Impugnação judicial, Sentença, Recurso jurisdicional, Falta de alegações, Deserção da instancia, Ambito do recurso
Recorrente: Bonlux-soc de Importação Lda
Recorridos: Chefe de Serviço da Conferencia Final da Alfandega do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032123
Nr Documento: SAP19901031010502
Data de Entrada: 17/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46b5c32d9ebaf772802568fc0037f1d4
Sumário
I - Se o ataque aos actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras seguiu o processo de impugnação judicial (arts. 89 e seguintes do CPCI) e esta forma de processo não foi atacada, o recurso da sentença proferida nesse processo de impugnação judicial, tem de seguir os termos do art. 259 do CPCI. II - Não tendo sido juntas alegações no prazo de 8 dias a que se refere aquele artigo, o recurso e julgado deserto. III - No recurso interposto do despacho que julgou deserto o recurso por falta de alegações, não podem discutir-se questões relativas ao recurso contra sentença do Tribunal Fiscal Aduaneiro.