000081 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Almeida Simões
Processo: 000081
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Pereira , Antonio e Outros
Recorridos: Cm de Lisboa - Banco Fonsecas & Burnay
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029427
Nr Documento: SAC19761216000081
Data de Entrada: 26/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d20e8dcf63d914838025713b003b596a
Sumário
I - A anomalia resultante de dois tribunais de especie diferente declinarem o poder de conhecer da mesma questão so impõe resolução pelo Tribunal dos Conflitos quando a causa se situar na parcela de jurisdicção de um desses tribunais. II - E irrelevante a dupla declaração de incompetencia em razão da materia se incumbe a outro tribunal ou autoridade, que não intervierem no conflito, decidir essa questão.