I- Por imperativo do principio geral contido na Portaria 916/83, publicada ao abrigo do artigo 7-B do Decreto-Lei 110-A/81, os inspectores adjuntos do ensino primario de Angola são equiparados aos inspectores-coordenadores da Inspecção-Geral de Ensino.
II- Para efeito de integração na Administração Portuguesa, os referidos inspectores adjuntos deverão ser reclassificados na categoria de inspector-coordenador.
III- Enferma de violação de lei por ofensa do n. 2 do artigo 56 do Decreto-Lei 294/76, de
24/4, o despacho que, com vista a essa integração, reclassifica um inspector adjunto da ex-Inspecção do Ensino Primario de Angola como inspector-principal adjunto.