005605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005605
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Aeronáutica naval, Antiguidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025402
Nr Documento: SA119600325005605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4be604cf9dd53e2a802568fc0038dc35
Sumário
A antiguidade relativa dos oficiais que regressem ao quadro da Armada depois de terem pertencido ao quadro da Aeronáutica é definida pelo artigo 27 do Decreto-Lei n. 39071, e não pelo artigo 34 do Estatuto dos Oficiais da Armada.