A falta de advogado de uma das partes à audiência de julgamento impõe o adiamento desta para um dos dez dias imediatos, a menos que antes já tivesse havido um adiamento por motivo alheio ao tribunal, não valendo como primeiro adiamento a suspensão da instância anteriormente decretada.
A realização da audiência que devesse legalmente ser adiada, por falta de advogado, implica a respectiva anulação.