027242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027242
ACORDAO
Descritores: Indep, Quadro de excedentes, Competencia do supremo tribunal administrativo, Comissão de trabalhadores, Lista nominativa, Homologação
Sumário
I - O STA e competente para conhecer do recurso contencioso que tem por objecto um despacho conjunto de membros do Governo, homologatorio de uma lista nominativa de pessoal da INDEP, a constituir como excedente, nos termos do art. 2 n. 1 do DL n. 120/88. II - O preceito citado não obriga a que o pessoal constante da lista se econtre, no momento em que ela e proposta e homologada, na situação de desocupação ou subutilização. III - A obrigação de audição da comissão de trabalhadores da empresa, nos termos do art. 24 n. 1 al. d) da Lei n. 46/79, não impõe que se de conhecimento aquele orgão dos nomes que integram a lista a homologar.