066634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 066634
ACORDAO
Descritores: Contrato, Incumprimento do contrato, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023765
Nr Documento: SJ197706070666341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb6d804659c0e30f802568fc003b0f4b
Sumário
I - A interpretação de cláusulas contratuais constitui, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - O incumprimento do contrato por um dos contraentes obriga-o a indemnizar o outro pelos prejuízos que esse incumprimento lhe causar quer no caso do incumprimento resultar da impossibilidade da prestação por facto que lhe seja compatível, como no caso de falta culposa do mesmo.