022389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022389
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Título executivo, Requisitos, Divida exequenda, Nulidade suprível
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moreira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1997/07/14 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049702
Nr Documento: SA219980701022389
Data de Entrada: 07/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ac6e1cdd4ef1e56802568fc0039ba9c
Sumário
I - Os requisitos do título executivo visam assegurar a controlabilidade contenciosa dos pressupostos específicos da execução fiscal: a existência de uma dívida certa, liquida e exigível. II - É nulo o título que não permite saber se a dívida provém de uma auto-liquidação para a Segurança Social ou de uma liquidação adicional dos serviços. III - Essa nulidade poderá, todavia, ser sanável ou suprida por prova documental se esta existir (al. b) do n. 1 do art. 251 do C.P. Tributário).