I- Os requisitos do título executivo visam assegurar a controlabilidade contenciosa dos pressupostos específicos da execução fiscal: a existência de uma dívida certa, liquida e exigível.
II- É nulo o título que não permite saber se a dívida provém de uma auto-liquidação para a Segurança Social ou de uma liquidação adicional dos serviços.
III- Essa nulidade poderá, todavia, ser sanável ou suprida por prova documental se esta existir (al. b) do n. 1 do art. 251 do C.P. Tributário).