022389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022389
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Título executivo, Requisitos, Divida exequenda, Nulidade suprível
Sumário
I - Os requisitos do título executivo visam assegurar a controlabilidade contenciosa dos pressupostos específicos da execução fiscal: a existência de uma dívida certa, liquida e exigível. II - É nulo o título que não permite saber se a dívida provém de uma auto-liquidação para a Segurança Social ou de uma liquidação adicional dos serviços. III - Essa nulidade poderá, todavia, ser sanável ou suprida por prova documental se esta existir (al. b) do n. 1 do art. 251 do C.P. Tributário).