0011180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0011180
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Tribunal competente, Descaracterização de acidente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030720
Nr Documento: RP200011200011180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93db93d30a02e7df802569f30039efab
Sumário
I - É acidente de trabalho in itinere o ocorrido no trajecto normal da residência do sinistrado para o local de trabalho e dentro do período de tempo habitualmente gasto para efectuar aquele trajecto. II - Válida a cláusula do contrato de seguro que procedeu a um alargamento do conceito de acidente de trabalho in itinere, é o tribunal do trabalho competente em razão da matéria para conhecer do acidente coberto por tal garantia. III - Descaracteriza o acidente a invasão pelo sinistrado da faixa de rodagem contrária, embatendo violentamente com o seu motociclo no veículo automóvel que circulava na respectiva faixa de rodagem.