9110459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9110459
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divorcio, Revisão formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00002371
Nr Documento: RP199202109110459
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99bfa6c9e20a421f8025686b00662aca
Sumário
Merece confirmação a sentença de tribunal estrangeiro que decretou o divorcio por mutuo consentimento, verificado que se não suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento de que consta nem sobre a inteligencia da decisão, que não foi invocada litispendencia nem caso julgado em causa afecta a tribunal portugues, que o requerido foi citado no processo onde foi proferida a sentença e que esta não contem decisões contrarias aos principios de ordem publica portuguesa nem ofende disposições do direito privado portugues.