I- Comportando a declaração negocial em contrato de arrendamento comercial - "O local arrendado destina-se a escritórios da sociedade inquilina", dois sentidos: um restrito, ligado à actividade editorial da arrendatária; outro, lato abrangendo eventuais mudanças na actividade social da inquilina, ambas com certa correspondência entre o sentido e o texto, importa precisar qual dos sentidos deve prevalecer.
II- Tendo-se provado que "ao outorgarem o contrato de arrendamento, as partes, Autora e Ré, quiseram realmente que o arrendado fosse destinado apenas a escritório do ramo editorial", é o primeiro dos sentidos acima enunciado que tem de ser aceite, pois tal prova refere-se
à própria claúsula negocial e não a qualquer outra convenção anterior, contemporânea ou posterior, pelo que não tem aplicação o artigo 394 do Código Civil.
III- Depois, qual o âmbito dessa declaração negocial, é uma mera questão de interpretação, pelo que nos termos do n. 3 do artigo 393 do Código Civil, é admissível prova testemunhal, para de acordo com os seus artigos 236 e 238 se determinar o sentido que deve prevalecer, pois sempre que o destinatário conheça a vontade real do declarante, é de acordo com ela que vale a declaração emitida - artigo 236, n. 2 citado - tendo esse sentido correspondência no texto do contrato, como viu acima - artigo 238, n. 1 do citado Código Civil.