084628 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 084628
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Falta de testemunhas, Adiamento, Audiência de julgamento, Alimentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00021570
Nr Documento: SJ199401120846282
Indicações Eventuais: VAZ SERRA OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS IN BMJ N108 PAG75.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2a95df228837c33802568fc003a6cf0
Sumário
I - A apresentação de articulado superveniente não justifica o adiamento da audiência já designada; II - As partes devem apresentar as testemunhas quando não haja tempo para a sua notificação. III - Os alimentos devem conceder ao requerente uma situação económica que corresponda ao nível de vida que tinha anteriormente, considerando os seus particulares rendimentos e necessidades, em paralelo com as possibilidades económicas, as responsabilidades e as necessidades do requerido.