I- Se na petição inicial de uma acção de investigação de paternidade ilegitima o autor pediu a citação do reu com a cominação de que a falta de contestação implicava a confissão dos factos articulados, mas se o juiz se limitou a mandar citar o reu para contestar, querendo, no prazo de vinte dias, não pode considerar-se implicitamente resolvida no despacho liminar a questão da citação cominatoria, motivo por que não ha caso julgado implicito.
II- Assim, nada impedia o juiz de conhecer no despacho saneador do aludido pedido de cominação.
III- Nas acções de investigação de paternidade ilegitima proposta contra o pretenso pai e em que este e citado na sua propria pessoa, a falta de contestação não implica a confissão dos factos articulados pelo autor.