I- O artigo 182 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência exige que a venda por negociação particular dos bens móveis apreendidos seja feita com o acordo prévio da comissão de credores.
II- Sendo a comissão de credores legalmente constituída por três membros (no caso CGD, BES e BNU, recaindo a presidência sobre a CGD), a incorporação do BNU na CGD implicou a extinção daquele banco e a diminuição do número legal de membros de 3 para 2, o que constitui irregularidade.
III- Não podendo a comissão de credores deliberar sem estar devidamente constituída e empossada - o BNU não foi substituído por outro credor - não podia ter sido ouvida e dado parecer favorável à venda.
IV- A irregularidade cometida pode influir no exame e decisão da causa, envolvendo, por isso, a nulidade da venda por negociação levada a efeito.