001758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001758
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transmissão inter vivos, Contrato nulo, Promessa de compra e venda, Tradição
Sumário
I - A tradição de um imovel operada na sequencia de um contrato-promessa de compra e venda desse imovel do promitente-vendedor para o promitente-comprador importa transmissão de bens para efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - Não inutiliza essa tradição o arrendamento efectuado entre o promitente-vendedor e o promitente-comprador com vista a possibilitar ao possuidor do predio a sua efectiva usufruição.