001758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001758
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transmissão inter vivos, Contrato nulo, Promessa de compra e venda, Tradição
Recorrente: Rodrigues , Graciano
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001138
Nr Documento: SAP19690703001758
Data de Entrada: 18/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13951c1c19346bb5802568fc00380aa7
Sumário
I - A tradição de um imovel operada na sequencia de um contrato-promessa de compra e venda desse imovel do promitente-vendedor para o promitente-comprador importa transmissão de bens para efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - Não inutiliza essa tradição o arrendamento efectuado entre o promitente-vendedor e o promitente-comprador com vista a possibilitar ao possuidor do predio a sua efectiva usufruição.